Direito Previdenciário
Orientação jurídica especializada para garantir seus direitos previdenciários
Análise técnica das novas regras de transição e cálculo de benefícios
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, conforme art. 3º do Provimento 205/2021 da OAB. As informações aqui disponibilizadas não constituem consultoria jurídica, não garantem resultados e não induzem à contratação de serviços advocatícios.
Compreenda as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019
Múltiplas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição com critérios específicos para cada situação.
Diferentes idades mínimas e tempos de contribuição dependendo da regra aplicável ao seu caso.
Novas formas de cálculo que podem impactar significativamente o valor da aposentadoria.
Serviços especializados em Direito Previdenciário
Avaliação detalhada da sua situação previdenciária e identificação da melhor estratégia legal.
Orientação sobre a documentação necessária e auxílio na organização dos comprovantes.
Representação junto ao INSS e acompanhamento de todo o processo administrativo.
Simulação do valor da aposentadoria conforme as diferentes regras aplicáveis.
Análise de benefícios já concedidos para verificar possibilidade de revisão.
Acompanhamento e orientação durante todo o processo previdenciário.
Experiência e especialização em Direito Previdenciário
Mais de uma década de atuação especializada em Direito Previdenciário, com profundo conhecimento das regras e jurisprudência.
Cada caso é analisado individualmente, considerando as particularidades e objetivos específicos de cada cliente.
Representação em todo o território nacional, com escritórios em Campinas e Hortolândia.
Atuação pautada pelos mais altos padrões éticos, com transparência em todos os procedimentos.
Esclarecimentos sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Existem quatro principais regras de transição: Regra de Pontos Progressiva, Pedágio 50%, Pedágio 100% e Direito Adquirido. Cada uma possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e aplicação conforme a data de implementação da EC 103/2019.
O cálculo é baseado na média aritmética de todos os salários de contribuição, aplicando-se diferentes percentuais conforme a regra de transição utilizada e o tempo de contribuição excedente aos requisitos mínimos.
Sim, benefícios já concedidos podem ser objeto de revisão administrativa ou judicial, observados os prazos decadenciais e prescricionais estabelecidos na legislação previdenciária, especialmente quando há erro no cálculo ou na aplicação das regras.
São necessários documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, certidões de tempo de contribuição de outros regimes, além de documentos pessoais e comprovantes de atividade especial, quando aplicável.
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