Marinho Mendes Advogados

Direito Previdenciário

Informações sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025

Conteúdo técnico-informativo sobre as regras previdenciárias vigentes

⚖️ Aviso Ético

Este conteúdo possui caráter meramente informativo, conforme art. 3º do Provimento 205/2021 da OAB. As informações aqui disponibilizadas não constituem consultoria jurídica, não garantem resultados e não induzem à contratação de serviços advocatícios.

Modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

1. Regra de Pontos Progressiva (Lei 13.183/2015)

Fundamentação Legal: Art. 15 da Lei 13.183/2015

Requisitos: Soma da idade com tempo de contribuição deve atingir pontuação mínima progressiva.

Pontuação 2025:

  • Homens: 95 pontos (35 anos de contribuição + idade)
  • Mulheres: 85 pontos (30 anos de contribuição + idade)

2. Regra de Transição - Pedágio 50% (EC 103/2019)

Fundamentação Legal: Art. 15, §1º da EC 103/2019

Aplicação: Para quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019

Requisitos:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo restante
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo restante

3. Regra de Transição - Pedágio 100% (EC 103/2019)

Fundamentação Legal: Art. 15, §2º da EC 103/2019

Requisitos:

  • Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%
  • Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%

4. Direito Adquirido (CF/88)

Fundamentação Legal: Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal

Aplicação: Para quem completou os requisitos antes da EC 103/2019

Requisitos Anteriores:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Informações Técnicas Complementares

Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição, aplicando-se o fator previdenciário quando aplicável, conforme a legislação vigente.

Documentação Necessária

Para requerimento da aposentadoria, são necessários documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, certidões de tempo de contribuição, entre outros documentos previdenciários.

Revisão de Benefícios

Benefícios já concedidos podem ser objeto de revisão administrativa ou judicial, observados os prazos decadenciais e prescricionais estabelecidos na legislação previdenciária.

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Formulário para solicitação de informações técnicas sobre direito previdenciário. O envio não constitui contratação de serviços.